Antes da reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, os auxílios-doença eram concedidos com o valor de 91% do salário de benefício do segurado, ou seja, da média dos salários de contribuição, e quando o benefício era convertido em aposentadoria por invalidez, era concedido no percentual e 100% da média contributiva.
Ocorre que, após a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser concedida no montante de 60% da média mensal sobre o salário de contribuição do cliente, mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.
A tese pretende demonstrar que a incapacidade permanente ocorreu antes da reforma da previdência para que o benefício fique mais vantajoso, sendo fixado em 100% da média contributiva, independente do tempo de contribuição.
Quem tem direito a revisão de Invalidez 60%?
⦁ Segurados que recebiam o benefício do auxílio-doença antes de 12/11/2019;
⦁ Conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez após 13/11/2019.
Existe prazo para entrar com o pedido?
Há prazo decadencial de 10 anos contados da data do pagamento do primeiro benefício.
Perguntas frequentes
Para essa revisão, é necessário realização de perícia?
Sim, há necessidade de realização de perícia médica visando aferir a data de início da causa da invalidez do segurado, demonstrando-se que a ocorrência se deu em momento anterior à reforma previdenciária.
Quais as provas que posso fazer com relação à data do início da incapacidade?
Além, é claro, dos documentos do INSS que provem a existência de auxílio-doença desde determinada data, e da perícia a ser realizada nos autos, devemos fazer a prova do início da incapacidade através de documentos e laudos médicos que comprovem a existência da condição que ensejou a invalidez e o seu início
Há possibilidade de cessação do benefício por conta do ingresso com a ação?
Desde que o segurado mantenha a condição de invalidez, estando impossibilitado ao retorno às atividades laborativas, não existe risco de cessação do benefício. É importante mencionar que todo o aposentado por invalidez pode ser chamado para perícia a qualquer tempo para verificação de sua condição, pois diferente de outras modalidades de aposentadoria, recuperada a capacidade ao trabalho, a aposentadoria pode ser revertida.
Estou aposentado por invalidez, porém permaneço de carteira assinada com a última empresa que trabalhei, isso está correto?
Sim, o trabalhador que se aposenta por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso, e não encerrado. Isso se dá justamente pela possibilidade de transitoriedade na situação que gera sua invalidez, que pode permitir que retorne às suas atividades laborativas habituais, razão pela qual mantém-se o vínculo empregatício.
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