Essa revisão é possível para aqueles que exerceram atividades múltiplas ou concomitantes, ou seja, trabalhadores com dois ou mais empregos formais, ou um emprego formal e contribuinte individual, contribuindo para o INSS nas atividades desenvolvidas, e que se aposentaram antes da edição da Lei 13.846/2019.
A contribuição ocorreu sobre o valor integral recebido nas duas atividades, no entanto, no momento de conceder a aposentadoria, os vínculos foram tratados separadamente, considerando-se uma das atividades como principal (vínculo mais longo), sobre a qual se calcularia o benefício, e outra, como secundária, da qual seria calculado um percentual (obtido da relação entre anos de atividade e tempo de contribuição necessários para aposentadoria) a ser aplicado na aposentadoria, o que gerava um reflexo pouco relevante.
Com a entrada em vigor da Lei 13.846/2019, a sistemática de cálculo mudou, sendo os salários de contribuição somados para fins de determinação do benefício, o que gera maior vantagem ao aposentado.
Para essa revisão temos decisão favorável da Turma nacional de Uniformização no tema nº 167.
Quem tem direito a revisão por atividade múltipla ou concomitante?
⦁ Aposentados que trabalharam e contribuíram ao INSS em dois ou mais empregos;
⦁ Pensionistas que recebem pensão derivada de aposentadoria, cujo aposentado trabalhava contribuía ao INSS em dois ou mais empregos.
Existe prazo para entrar com o pedido?
Há prazo decadencial de 10 anos contados da data do pagamento do primeiro benefício.
Perguntas frequentes
Corro risco de perder minha aposentadoria com essa revisão?
Não, a aposentadoria é um direito adquirido em decorrência do cumprimento às exigências da Previdência Social, como o tempo de contribuição e idade, logo, não pode ser retirada.
O tema 1070 do STJ já foi julgado?
O tema foi julgado, e até o momento, o que temos é uma decisão favorável aos aposentados, no entanto, ainda não houve trânsito em julgado, tendo sido interpostos embargos declaratórios que precisam ser agora julgados pelo Tribunal.
Existe uma quantidade mínima de período trabalhado em atividades concomitantes para gerar a possibilidade da revisão?
Não, basta que o aposentado tenha trabalhado e contribuído para o INSS em dois ou mais empregos.
Quanto mais tempo trabalhado em atividades concomitantes maior será o valor da ação?
O tempo e os valores das contribuições são importantes elementos para formular o cálculo. De modo geral, quanto maior for o tempo de atividade concomitante, maior será o valor da ação.
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