Entre a promulgação da constituição de 05/10/1988 e a regulamentação previdenciária criada pela Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 05/04/1991 a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, afetados principalmente pela inflação e a aplicação incorreta da correção.
O INSS deveria ter feito a correção após a regulamentação previdenciária, mais não o fez, portanto quem se aposentou no período de 05/10/1988 e 05/04/1994 precisa analisar se sua aposentadoria foi calculada corretamente.
Outro ponto de análise, após o recalculo das contribuições mensais, se estiverem limitadas ao teto da época, podem dar direito a uma segunda revisão com base nas emendas constitucionais 20/98 e 41/03.
Quem tem direito à Revisão do Buraco Negro?
⦁ Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
⦁ O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro pelo INSS.
Existe prazo para entrar com o pedido?
Não existe prazo para você entrar com o pedido.
Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício, mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) a partir de uma lei que entrou em vigor após o benefício ser concedido.
Perguntas frequentes
Todas as pessoas aposentadas entre 05/10/1988 e 05/04/1991 terão direito à revisão?
Não, nem todos os segurados aposentados nesse período terão direito à revisão. é necessário realizar o cálculo para termos a confirmação da possibilidade, no entanto, para termos indícios de que o segurado possui direito à revisão, é necessário que as últimas 36 contribuições que tenha vertido à previdência tenham sido realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época.
Como eu posso identificar se a revisão do meu benefício já foi feita?
Analisando o índice que aparece na carta de concessão, é possível identificar se a revisão já foi feita automaticamente pelo INSS ou não. É necessário observar os 12 últimos salários de contribuição do benefício concedido, se os índices forem iguais ao número 1, provavelmente a revisão não foi feita. Se os índices forem superiores a 1, a revisão já foi realizada pelo próprio INSS.
Na falta do titular do Direito, ainda é possível ingressar com a ação?
Na falta do titular do Direito, o pensionista pode requerer a revisão e na falta de pensionista, os herdeiros, de acordo com a sucessão civil.
Se o titular do direito já for falecido, qual é o prazo para pleitear os valores?
Quando o titular do Direito já for falecido e deixar pensionista, o benefício continua ativo, portanto, a qualquer momento o pensionista pode pleitear os valores. Na falta de pensionista, quem passará a ter direito são os herdeiros, porém é necessário fazer o cálculo, pois com a falta de ambos, o benefício não permanece ativo, perdendo a cada mês que passa o direito de requerer os valores.
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