Muitos segurados que receberam o auxílio-acidente desconhecem que o benefício do foi cessado de maneira incorreta, ou nem foi concedido na oportunidade, mesmo preenchendo os requisitos.
Quem tem direito ao Restabelecimento?
• Permanecer com a redução parcial da capacidade laborativa;
• Preencher os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente na época do fato.
Existe prazo para entrar com o pedido?
Não existe prazo para você entrar com o pedido.
O serviço de restabelecimento de auxílio-acidente consiste em verificar, através de uma avaliação preliminar realizada por equipe especializada em medicina do trabalho, se a sequela que reduziu a capacidade laborativa é permanente e se o acidente ocorreu no exercício da atividade; a análise do processo de concessão do auxílio-acidente; e quando foi cessado o benefício.
De posse das informações e atendendo os requisitos, passamos para a preparação da documentação necessária para instruir o requerimento junto ao INSS e judicial, monitoramento do processo e instrução para a(s) perícia(s) determinada(s), realização de recursos às impugnações trazidas ao processo objetivando o êxito da ação, com a reativação do auxílio e receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
A empresa será citada neste processo?
Não, a empresa não será citada no processo de restabelecimento de auxílio-acidente.
Será necessário entrar com um pedido administrativo?
Sim, para a concessão de benefício previdenciário, é necessário que o segurado reivindique o direito primeiramente perante o INSS. De acordo com o STF, o segurado não é obrigado a interpor recurso e chegar até a última instância administrativa.
O valor do benefício solicitado será o mesmo valor que recebia antes de ser cessado?
Em relação aos valores do benefício, terá que ser levado em consideração as contribuições da data do acidente, todavia, o valor terá que ser atualizado.
É possível receber valores retroativos de auxílio-acidente?
Segundo o INSS não. Mas seguimos o entendimento do nosso Superior Tribunal de Justiça, o qual rege que é possível, principalmente nos casos em que o trabalhador recebeu o auxílio-doença e este benefício foi encerrado, permitindo-nos pela lei, buscar até 5 anos de atrasados.
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