A Aposentadoria Híbrida (ou Mista), regulamentada pela lei 11.71/2008, é modalidade de aposentadoria em o segurado busca somar o período de segurado especial e o segurado urbano, para que cumpra os requisitos exigidos para a aposentadoria, ou seja, além da idade, a carência de 180 meses.
A Aposentadoria Híbrida ou Mista possibilita a soma do tempo de trabalho URBANO e RURAL para fins de concessão de aposentadoria.
A Aposentadoria Híbrida ou Mista está ligada diretamente a Aposentadoria por Idade podendo ser computado o tempo de serviço rural para o preencher o tempo de contribuição do segurado. Por existir a necessidade de comprovar os 15 anos de contribuição, o tempo de trabalho como segurado especial pode ser contado para fins de carência, sem necessidade de recolhimento de contribuições.
Entretanto, desde 13/11/2019 (última Reforma da Previdência) essa regra mudou, hoje somente pode ser considerado as 180 contribuições recolhidas. Porém quem completou 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) até o dia 12/11/2019 e 180 meses de carência (rural e urbano) tem direito a Aposentadoria Híbrida.
São os segurados especiais aqueles que trabalham em regime de economia familiar nas seguintes funções:
⦁ produtor rural;
⦁ pescador artesanal;
⦁ indígena;
⦁ seringueiro;
⦁ extrativista vegetal;
⦁ membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.
Quem tem direito?
⦁ Homens que completaram 65 anos até o dia 12/11/2019 e Mulheres que completaram 60 anos até a mesma data;
⦁ 180 meses de carência (contribuição urbana somada com segurado especial).
Existe prazo para entrar com o pedido?
Há prazo decadencial de 10 anos contados a partir de 13/11/2019.
Perguntas frequentes
Qual é o tempo mínimo trabalhado na área rural para conseguir a aposentadoria Híbrida?
Não existe um tempo mínimo trabalhado na área rural ou na área urbana, podendo ser até mesmo um mês de trabalho. A única exigência da lei é que o segurado tenha trabalhado em ambas as áreas, rural e urbana.
O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?
Segundo o entendimento do STJ, não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que tenha cumprido os requisitos necessários para o benefício.
Houve alguma alteração nas regras para concessão da aposentadoria Híbrida após a reforma da previdência?
Sim, antes da reforma, para os homens, eram necessários 65 anos de idade, e 180 meses de carência, e para as mulheres, 60 anos de idade e 180 meses de carência. Após a reforma da previdência, para os homens, exigem-se os mesmos 65 anos, mas com 20 anos de tempo de contribuição, e para as mulheres, agora 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Qual a vantagem de me aposentar dessa maneira?
A grande vantagem é para os segurados que possuem idade para aposentadoria, mas não completam o tempo necessário de contribuição em um ramo só de atividade (rural ou urbana), que podem valer-se de contribuições em outro regime para completar essa lacuna, chegando a contribuições necessárias à aposentadoria.
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