É um benefício que será concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar em razão de doença, acidente ou por orientação médica. Temos o tipos de auxílio-doença, o previdenciário em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado; e o acidentário, em que o segurado sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional que o deixou temporariamente incapacitado, diferente do auxílio-acidente em que o resultado da incapacidade é permanente.
São quatro requisitos para a concessão do auxílio: qualidade de segurado, incapacidade temporária, cumprimento de carência de 12 contribuições mensais e estar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou recebeu atestados da mesma condição por um período de 60 dias e passou a perícia médica do INSS.
Quem tem direito? Todo o segurados do INSS.
O serviço de Concessão de Auxílio-Doença inicia na avaliação preliminar dos requisitos para a concessão, existindo a condição passamos para a preparação da documentação necessária para instruir o requerimento junto ao INSS e judicial (se necessário), monitoramento do processo e instrução para a(s) perícia(s) determinadas, realização de recursos às impugnações trazidas ao processo objetivando o êxito da ação e a concessão do auxílio.
Perguntas frequentes
O que fazer caso meu auxílio-doença seja negado?
Uma opção é entrar com um recurso administrativo solicitando uma nova perícia médica para reavaliar seu caso. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.
A segunda opção e a mais indicada, é entrar com uma ação judicial, para isso é necessário constituir um advogado.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor pago pelo INSS corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses. Porém, ainda vale lembrar que o valor do benefício não poderá ser menor do que o salário-mínimo vigente.
Preciso fazer perícia médica para receber o auxílio-doença?
A realização de perícia é obrigatória para os benefícios concedidos pelo INSS em que o fundamento para a concessão seja a incapacidade laboral, pois tem o intuito de confirmar as declarações apresentadas pelo segurado. Contudo, com a integração da medida provisória nº 1.113/2022, para os pedidos de auxílio-doença realizados após a MP, fica dispensada a perícia médica, estando sujeito apenas à análise documental, como atestados e laudos médicos.
O período de recebimento do auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
O período de gozo do auxílio-doença pode ser considerado como tempo de contribuição, e consequentemente computado para fins de aposentadoria, desde que o segurado tenha realizado contribuições para a Previdência antes e depois do recebimento do benefício, ou seja, basta que o interessado comprove que o auxílio foi recebido de forma intercalada com períodos de contribuições.
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