É um benefício de caráter indenizatório que recebe o segurado que sofreu algum tipo de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional e ficou com sequela permanente que resultou na redução da capacidade laborativa (prejuízo na vida profissional), por tanto o benefício complementar pode ser recebido em conjunto com a remuneração percebida pelo segurado em seu trabalho.
São quatro requisitos para a concessão do auxílio: qualidade de segurado, ter sofrido acidente de qualquer natureza, ter redução parcial da capacidade laborativa, e haver nexo causal entre o acidente e a redução de capacidade que poder ser em qualquer grau.
Quem tem direito? O empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que tenham sofrido acidente de qualquer natureza com sequela permanente que resultou na redução de sua capacidade laborativa.
O serviço de Concessão de Auxílio-Acidente inicia na avaliação preliminar do segurado por equipe médica do trabalho, existindo a sequela que reduziu a capacidade laborativa passamos para a preparação da documentação necessária para instruir o requerimento junto ao INSS e judicial (se necessário), monitoramento do processo e instrução para a(s) perícia(s) determinadas, realização de recursos às impugnações trazidas ao processo objetivando o êxito da ação e a concessão do auxílio.
Perguntas frequentes
O segurado pode continuar trabalhando?
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente e provocou a sequela que gerou o benefício. O auxílio-acidente funciona como uma espécie de “indenização” mensal e não substitui o salário.
É exigido tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício?
Não existe prazo de carência para a concessão deste benefício.
O auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, tirando o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria.
O benefício do auxílio acidente conta como contribuição?
Sim, pois o valor recebido pelo benefício deve ser somado ao salário de contribuição, o que aumenta a sua média salarial. Ou seja, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo de aposentadoria.
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