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O nexo de causalidade diz respeito ao fato de que o acidente ou lesão tenha sido gerado em decorrência da função exercida
Atualmente, o número é expressivo de ações de trabalhadores que solicitam junto a justiça o direito de adquirir indenização decorrentes de doenças ocupacionais. É preciso conhecer bem a legislação e, por isso é fundamental procurar ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário para não sair prejudicado. Sendo que alguns casos de doença ocupacional, são equiparados com acidente de trabalho.
Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional se caracteriza como doença ocupacional e está definida do artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade – no direito previdenciário isso é tratado como nexo de causalidade ou nexo de concausalidade.
De acordo com a advogada Vanessa Matheus (OAB/SC 55.589), “o nexo de causalidade diz respeito ao fato de que o acidente ou lesão tenha sido gerado em decorrência da função exercida, ou ainda, de que a lesão ocorrida esteja diretamente ligada ao acidente de trabalho”, explica.
A Advogada cita como exemplo um trabalhador que exerce trabalho repetitivo, e em decorrência disto, adquire uma Lesão de esforço repetitivo (LER).
Segundo a profissional, o nexo de concausalidade se refere a um fator que contribui para gerar ou agravar o resultado, qual seja a lesão ou sequela, ou seja, mesmo que haja eventual pré disposição do trabalhador a alguma doença, essa é agravada pela atividade laborativa. A profissional explica ainda que a doença é comprovada através perícia médica feita no INSS. Caso o pedido seja negado ou a solicitação não tenha sido atendida em até 90 dias, o trabalhador pode entrar com medida judicial.
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